Nesses casos, entendidos por vícios redibitórios, a legislação permite ao contratante lesado a opção por duas alternativas distintas: a) rejeição da coisa, mediante a rescisão do contrato e devolução do preço pago em ação redibitória, ou, b) conservar o negócio, mesmo com o defeito, porém, com abatimento no preço, a ser perfectibilizado por meio de ação estimatória.
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